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O decreto de número 49.524 foi publicado agora, no último dia 29, no Diário Oficial, e estabelece uma multa no valor de R$ 872 pelo descumprimento de qualquer norma.
Além dos lugares onde o uso do cigarro ja estava praticamente vencido (como elevadores, hospitais, recepções de postinhos de saúde, ônibus, salas de convenções, museus, teatros, cinemas, etc), e decreto também proíbe o fumo em circos, escolas, estabelecimentos comerciais, garagens de prédios públicos, postos de gasolina, locais utilizados para o esporte (como ginásios), padarias, enfim, qualquer lugar público.
Há ainda uma brecha no decreto que beneficia os frequentadores fumantes de bares e casas noturnas, cujos donos podem reservar uma parte de seu estabelecimento para área de fumantes, desde que seja aberta ou que tenha ventilação apropriada.
Locais que servem alimentação, como lanchonetes e restaurantes, são obrigados a reservar, no mínimo 50% da área para não fumantes.
2 comentários:
Se eu nao me negando o rio de janeiro fez isso tambem e ta todo mundo criticando por ser uma cidade turisitca. quer dizer então que agora todo mundo vai ter q aceitar a lei, mesmo quem no é da cidade e está la só passeando.. complicado.
Ta certinho o prefeito de são paulo, e o do rio, se nosso colega aí de cima estiver certo.
Quanto mais apertar o cerco, como diz o título da matéria, menos as pessoas vao fumar.
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